Camamu e Ituberá: Cachoeiras do Acaraí e Pancada Grande
Barra Grande: Passeio de escuna, pelas ilhas da Península de Marau.
Nesta viagem de final de semana você irá conhecer duas cachoeiras: Acaraí e Pancada Grande no primeiro dia. No segundo dia fará o passeio de escuna pela Península de Maraú visitando as ilhas: Sapinho, Goió, Pedra Furada e a famosa Praia de Barra Grande.
15/11/25 – Sábado. Itabuna x Ilhéus x Ituberá.
06h00min Saída da Rodoviária de Itabuna.
07h00min Embarque na Rodoviária de Ilhéus.
09h00min Parada para banho na Cachoeira do Acaraí.
14h00min Saída para a Cachoeira Pancada Grande.
16h30min Saída para Ituberá, chegada e hospedagem.
Noite livre para bares no centro de Ituberá.
16/11/25 – Domingo. Ituberá x Camamu x Ilhéus x Itabuna.
07h00min Café da manhã.
08h00min Saída para Camamu onde embarcaremos em uma escuna para o passeio pela Península de Maraú, passando pela Ilha da Pedra Furada (se for entrar paga R$ 10,00), Barra Grande, Ilha do Sapinho e Ilha do Goió para banho.
17h00min Embarque em Camamu para nossas cidades.
20h00min Previsão de chegada em Ilhéus.
21h00min Previsão de chegada em Itabuna.
CONTRATO TÁCITO – TERMOS E CONDIÇÕES.
INCLUI NO PACOTE DA VIAGEM ITUBERÁ, BARRA GRANDE, CACHOEIRAS DO ACARAÍ E PANCADA GRANDE.
Transporte categoria turística ida e volta + Hospedagem com café da manhã em Ituberá + Visita a Cachoeira de Acaraí + Visita a Cachoeira Pancada Grande + Passeio de escuna visitando as ilhas da Península de Maraú e Barra Grande.
RESERVA SÓ MEDIANTE ENTRADA.
FORMAS DE PAGAMENTO:
Entrada de R$ 160,00 + 03 parcelas de R$ 100,00 no cartão de crédito, total
R$ 460,00.
Pagamento total até o dia 15/10/25.
PIX CPF – 249.591.975-87 em nome de Deraldo Santos no banco Caixa Econômica Federal.
Dados para Transferência Bancária: Caixa Econômica Federal. Agência: 2089 Conta Poupança: 000799331395-4 em nome de Deraldo Santos.
· Em caso de desistência até 21 dias antes da viagem terá multa de 20% sobre o valor do pacote, desistência com menos de 07 dias antes da viagem terá multa de 50% do valor do pacote e havendo saldo o mesmo ficará como crédito para as próximas viagens ou será devolvido. Deliberação Normativa 161/85 e 165/95 da EMBRATUR, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Decisão da Terceira Turma do STJ.
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Responsável: Deraldo Santos.